Publicado no DOU em 25 set 2026
Estabelece o valor unitário da subvenção econômica a ser paga aos produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes na comercialização de óleo diesel "A", de uso rodoviário.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, da Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria MF nº 2.813, de 15 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O valor unitário da subvenção econômica a ser paga aos beneficiários de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026, referente à comercialização de óleo diesel "A", de uso rodoviário, fica estabelecido em R$ 2,12 (dois reais e doze centavos) por litro de óleo diesel "A".
...................................................................................................."(NR)
Art. 2º O valor unitário da subvenção econômica estabelecido no art. 1º da Portaria MF nº 2.813, de 15 de setembro de 2026, com a redação dada por esta Portaria, aplica-se pelo prazo de trinta dias, contado da data do início da vigência desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 1º da Portaria MF nº 2.813, de 15 de setembro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 27 de setembro de 2026.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN