Portaria MDS Nº 1211 DE 24/09/2026


 Publicado no DOU em 25 set 2026


Altera a Portaria MDS Nº 1148/2026, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que disciplina o apoio técnico e institucional para implementação do Protocolo Brasil Sem Fome, instituído pela Resolução CGI-BSF Nº 2/2025, do Comitê Gestor Intersetorial do Plano Brasil Sem Fome.


O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023, e no art. 3º da Resolução CGI-BSF nº 2, de 16 de setembro de 2025, do Comitê Gestor Intersetorial do Plano Brasil Sem Fome, que institui o Protocolo Brasil Sem Fome, resolve:

Art. 1º O art. 3º, § 2º, inciso III, da Portaria MDS nº 1.148, de 23 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 17, seção 1, páginas 19 a 23, que disciplina o apoio técnico e institucional para implementação do Protocolo Brasil Sem Fome, instituído pela Resolução CGI-BSF nº 2, de 16 de setembro de 2025, do Comitê Gestor Intersetorial do Plano Brasil Sem Fome, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..............................................................................................................

§ 2º ....................................................................................................................

III - adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN ou manifestação de compromisso formal em realizar a adesão, conforme modelo constante no Anexo IV desta Portaria, devidamente assinado pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo a adesão ao SISAN ser concluída até 31 de outubro de 2026.

...................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS