Publicado no DOE - ES em 25 set 2026
Alteração do Edital PGE/ES Transação Nº 1/2026, que dispõe sobre transação tributária por adesão.
A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 156, III, e 171 do Código Tributário Nacional, no artigo 10 da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, no artigo 122 da Constituição do Estado do Espírito Santo, nos artigos 2º, 3º, incisos I e II, e 26, incisos I e IV, da Lei Complementar Estadual nº 88, de 26 de dezembro de 1996, no artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.067, de 19 de dezembro de 2023, nos artigos 59 a 64 da Resolução CPGE nº 342, de 18 de março de 2024, e na Resolução CPGE nº 343, de 18 de março de 2024, torna pública a ALTERAÇÃO DO EDITAL PGE/ES TRANSAÇÃO nº 01/2026, nos seguintes termos:
Art. 1º Os itens 3.1 e 4.1 passam a vigorar com a seguinte redação:
3.1. Inexistindo as vedações previstas no item 2 deste edital, o contribuinte poderá requerer a transação por adesão à proposta da Procuradoria- -Geral do Estado, na forma do art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.067/2023 e dos artigos 59 a 64 da Resolução CPGE nº 342/2024, por meio do formulário eletrônico a ser disponibilizado no site da PGE (www.pge.es.gov.br), do dia 03 de agosto de 2026 até as 23h59 do dia 30 de outubro de 2026.
4.1. Com a manifestação de concordância do contribuinte, o Núcleo de Transação Tributária realizará o cadastro dos descontos e o notificará por meio do Sistema E-Docs da liberação da transação, devendo concluir a adesão até o dia 27 de novembro de 2026 através do portal da Dívida Ativa do Estado do Espírito Santo (http://dividaativa. pge.es.gov.br).
Art. 2º. Os demais itens do Edital permanecem inalterados.
Vitória (ES), 24 de setembro de 2026.
IURI CARLYLE DO AMARAL ALMEIDA
MADRUGA
Procurador-Geral do Estado