Publicado no DOE - MA em 24 set 2026
Dispõe sobre alteração de valores de água mineral na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
| CODIGOS | PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
| 51382 | Água Mineral Florata Sem Gás - Pet | 1.500 ml | 2,20 |
| 48360 | Água Mineral Florata Sem Gás - Pet | 500 ml | 1,01 |
| 51385 | Água Mineral Florata Sem Gás - Pet | 330 ml |
0,96 |
| 51386 | Água Mineral Florata Sem Gás - Copo | 200 ml | 0,63 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 16 de setembro de 2026
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda