Memorando SEM NÚMERO DE 25/09/2026


 Publicado no DOU em 25 set 2026


Promove a cooperação agropecuária entre Brasil e Angola, com foco no desenvolvimento sustentável, na segurança alimentar e na implementação de investimentos e tecnologias para a agricultura tropical.


O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola (doravante denominados Participantes),

Considerando o firme propósito de consolidar os laços de amizade e solidariedade que regem as relações entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola;

Convencidos do papel central da agricultura e da pecuária para o desenvolvimento nacional, em especial no que toca à segurança alimentar e nutricional de ambos os países e ao desenvolvimento econômico sustentável;

Reconhecendo as relações amistosas entre os Participantes e a intenção de promover a cooperação agropecuária entre ambos os países, baseada nos princípios de equidade, reciprocidade e benefício mútuo;

Reafirmando o compromisso de trabalhar conjuntamente na construção de políticas públicas efetivas para o desenvolvimento competitivo, equitativo e sustentável do setor agropecuário em ambos os países;

Buscando aprofundar a Parceria Estratégica assinada em 22 de junho de 2010;

Recordando que, durante visita de Estado ao Brasil, em 23 de maio de 2025, o Presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, e o Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, concordaram em envidar esforços para implementar programa para o desenvolvimento de modelo de agricultura tropical em Angola, com base em conhecimento acumulado por agricultores brasileiros;

Considerando o trabalho desenvolvido no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de investimentos produtivos agropecuários entre Brasil e Angola, envolvendo o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o setor privado brasileiro, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores de Angola, o Ministério das Finanças de Angola, o Ministério da Agricultura e Florestas de Angola, a Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações de Angola (AIPEX), o Fundo Soberano de Angola, e o Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA);

Recordando os entendimentos bilaterais vigentes, nomeadamente: o Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica assinado entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola, em 11 de junho de 1980; a Declaração Conjunta sobre o Estabelecimento da Parceria Estratégica, assinada em 22 de junho de 2010; o Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica assinado entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola para implementação do Programa de Parceria Estratégica de Cooperação Técnica, assinado em 13 de novembro de 2012; o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, assinado em 1º de abril de 2015; e o Memorando de Entendimento para a Promoção de Investimentos nos Setores da Indústria, da Agricultura, da Energia e dos Serviços, assinado em 1º de abril de 2015; e

Ressaltando o papel da governança estabelecida pelo Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Brasil-Angola no compartilhamento de informações, na facilitação de investimentos recíprocos e na prevenção de eventuais controvérsias,

Chegaram ao seguinte entendimento:

Parágrafo 1º

Objetivo

Os Participantes envidarão esforços para criar condições favoráveis à cooperação no domínio da produção agropecuária e de tecnologia agropecuária , visando ao fomento de investimentos produtivos no setor.

Parágrafo 2º

Atividades

1. Os Participantes buscarão incentivar parcerias para o desenvolvimento de sistemas sustentáveis de produção.

2. Os Participantes coordenarão esforços para facilitar o acesso de investidores a mecanismos de apoio financeiro e linhas de crédito voltadas à exportação de bens e serviços agrícolas.

3. Os Participantes incentivarão a promoção do intercâmbio de conhecimentos técnicos para a adaptação de tecnologias e práticas de agricultura de baixa emissão de carbono.

4. Os Participantes estimularão a inclusão socioprodutiva de comunidades locais e a qualificação de mão de obra nas áreas de abrangência dos projetos.

Parágrafo 3º

Áreas prioritárias

Os participantes incentivarão atividades nas seguintes áreas prioritárias, mas não se limitando a: produção de grãos e cereais; pecuária; melhoramento genético; máquinas e implementos; estruturas de armazenamento; e bioinsumos.

Parágrafo 4º

Assistência técnica e pesquisa

Sempre que possível, os Participantes incentivarão a cooperação, por meio de suporte técnico-científico e de colaboração entre instituições de pesquisa agropecuária de ambos os países.

Parágrafo 5º

Ações a serem incentivadas pelo Governo do Brasil

O Governo da República Federativa do Brasil, por meio de suas instituições competentes e em coordenação com o setor privado, envidará esforços para:

a) Incentivar a análise de acesso a linhas de crédito (BNDES e Banco do Brasil-Programa de Financiamento às Exportações-PROEX) e de seguros de crédito à exportação (Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF), para o financiamento privado de máquinas, implementos, sementes e serviços;

b) Estimular o apoio técnico-científico necessário por meio de suas instituições de pesquisa agropecuária; e

c) Incentivar que produtores rurais brasileiros participem financeiramente e busquem:

i) priorizar a formação e capacitação de técnicos e colaboradores locais, com foco nas regiões próximas aos projetos;

ii) desenvolver programas de qualificação profissional, incluindo a possibilidade de intercâmbios técnicos no Brasil;

iii) fomentar a capacitação técnica e conhecimentos de gestão;

iv) zelar pela observância dos direitos trabalhistas de todos os colaboradores;

v) incentivar o apoio aos cultivos das comunidades vizinhas, fornecendo serviços mecanizados, insumos e assistência técnica;

vi) colaborar com escolas técnicas locais mediante capacitação e oferta de estágios;

vii) contribuir para o fortalecimento dos serviços públicos de saúde e ensino nas áreas de abrangência;

viii) promover a construção de agrovilas com infraestrutura adequada de saneamento e energia;

ix) adotar práticas agrícolas sustentáveis, como o plantio direto, em conformidade com a legislação ambiental local; e

x) buscar assegurar que parte da produção seja destinada ao abastecimento do mercado interno angolano, visando à segurança alimentar.

Parágrafo 6º

Ações a serem incentivadas pelo Governo de Angola

O Governo da República de Angola envidará esforços para promover as seguintes condições e medidas de apoio a investimentos agropecuários entre o Brasil e Angola:

a) Identificar e disponibilizar áreas (objetivando atingir 500.000 hectares) com características de solo, topografia e regime de chuvas adequados à produção de grãos e múltiplas safras;

b) Habilitar o Fundo Soberano de Angola e bancos privados do país a participar da arquitetura financeira de projetos agropecuários;

c) Facilitar a concessão de direitos de superfície aos participantes por prazos de até sessenta (60) anos, renováveis, em áreas livres de disputas ou ocupações;

d) Habilitar o Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) como agente para a operacionalização de cartas de crédito e financiamentos, buscando praticar taxas de juros competitivas e contratos em moeda nacional;

e) Facilitar a constituição de empresas sem a exigência obrigatória de parceiros locais na composição societária para os projetos agropecuários;

f) Promover o uso de mecanismos de garantia, como o Fundo de Garantia de Crédito (FGC), e estimular o aporte de bancos locais;

g) Harmonizar a legislação para permitir o uso de sementes com biotecnologia aprovadas em mercados de referência e estabelecer mecanismos de proteção de cultivares;

h) Assegurar a previsibilidade para a repatriação de lucros e dividendos, bem como para a emissão de licenças de exportação de parte da produção;

i) Simplificar e priorizar processos administrativos, como a concessão de vistos de trabalho para técnicos brasileiros; e

j) Estabelecer canais de diálogo com comunidades locais, visando sua integração produtiva e a prevenção de conflitos fundiários.

Parágrafo 9º

Caráter não vinculante

Este Memorando não cria obrigações legais, financeiras ou vinculantes para os Participantes, constituindo uma declaração de intenções para promover a cooperação mútua.

Parágrafo 10

Modificações

Este Memorando poderá ser modificado a qualquer tempo, por mútuo consentimento, por via diplomática, contato que essas modificações não resultem em inovação no ordenamento jurídico brasileiro.

Parágrafo 11

Duração e rescisão

1. O presente Memorando terá efeito na data da sua assinatura e produzirá efeitos por cinco (5) anos, renováveis automaticamente.

2. Qualquer Participante poderá encerrar este Memorando mediante notificação escrita com seis (6) meses de antecedência.

Parágrafo 12

Solução de controvérsias

Qualquer dúvida sobre a interpretação ou implementação deste Memorando será resolvida amigavelmente entre os Participantes, por via diplomática.

Feito em Luanda, em 15 de setembro de 2026, em dois (2) originais, em língua portuguesa, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil

André Carlos Alves de Paula Filho

Pelo Governo da República da Angola

ISAAC FRANCISCO MARIA DOS ANJOS