Instrução Normativa FESPORTE Nº 1 DE 23/09/2026


 Publicado no DOE - SC em 24 set 2026


Altera a Instrução Normativa N° 4/2025 que estabelece regras e procedimentos para a entrega e análise da prestação de contas dos projetos aprovados no Programa de Incentivo ao Esporte (PIE), conforme Decreto N° 780/2024.


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CATARINENSE DE ESPORTE (FESPORTE) no uso de suas atribuições, de acordo a lei n° 9.131 de 6 de Julho de 1993, com o art. 69 e anexo IV da lei complementar n° 741 de 12 de Junho de 2019, o art. 13 do decreto n° 3.591 de 21 de dezembro de 1998, lei n° 9.831 de 17 de fevereiro de 1995, o decreto n° 3.592 de 21 de dezembro de 1998 e de acordo com a lei n° 18.319 de 30 de dezembro de 2021 e o decreto n° 780, de 3 de dezembro de 2024, que institui o programa de incentivo ao Esporte (PIE),

RESOLVE:

Art.1º. o art. 2° da instrução normativa n° 04, de 2 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° A prestação de contas deverá ser protocolada no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao término da execução do projeto aprovado.

Parágrafo único - A FESPORTE indicará no edital de chamamento público os procedimentos de entrega de prestação de contas.”

Art. 2° Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 2026

Jeferson Ramos Batista

Presidente da FESPORTE