Publicado no DOE - RS em 25 set 2026
Estabelece o procedimento para ressarcimento às empresas transportadoras dos Bilhetes de Passagem do serviço do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Longo Curso, fornecidos para locomoção às seções eleitorais e exercício do voto nas Eleições Gerais de 2026, em atendimento aos art. 7º e 8º da Lei Estadual Nº 16196/2024, no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).
O DIRETOR DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO DEPARTAMENTO
AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DTR/DAER, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Estadual nº 13. 423, de 05 de abril de 2010, o art. 52 do Decreto nº 47.199 de 27 de abril de 2010, em atendimento aos art. 7º e 8º da Lei Estadual nº 16.196, de 26 de novembro de 2024, e ante o disposto no art. 5º, inciso I, art. 6º e art. 14 da Constituição Federal, e no art. 23 da Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026 do Tribunal Superior Eleitoral,
REGULAMENTA:
Art. 1º Fica estabelecido o procedimento para ressarcimento às empresas transportadoras dos Bilhetes de Passagem do serviço do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Longo Curso, para locomoção às seções eleitorais localizadas em zonas urbanas e exercício do voto nas Eleições Gerais de 2026, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 1013, e o disposto no art. 23 da Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, do Tribunal Superior,
Parágrafo único. O ressarcimento de que trata o "caput" deverá ser efetuado mediante requerimento formulado pela empresa transportadora, conforme Formulário constante no Anexo desta Ordem de serviço, por intermédio do Email, correio eletrônico, nca-proa@daer.rs.gov.br, ou protocolado na Sede, em até 60 (sessenta) dias após o pleito eleitoral, instruído com os seguintes documentos:
I - requerimento de ressarcimento do fornecimento de bilhete de passagem, conforme modelo do Anexo;
II - documento de identificação do representante da empresa requerente;
III - Relatório dos Bilhetes de Passagem Eletrônica - BPE, que comprove as viagens realizadas por eleitores realizadas no periodo compreendido entre às 08h do sábado anterior ao dia da votação e às 08h da segunda-feira posterior ao dia da votação, devidamente identificados, para modalidade COMUM, serviço CONVENCIONAL, para exercício do voto;
IV - cópia do Contrato Social da empresa e cópia da última Ata de Assembléia atualizada;
VII - cópia de comprovante de titularidade de conta bancária, para fins de ressarcimento;
Art. 2º O ressarcimento será realizado após a conferência dos dados essenciais arrolados no parágrafo único do art. 1º desta Ordem de Serviço.
Parágrafo único. Realizada a conferência dos documentos comprobatórios para o ressarcimento e verificada a insuficiência de documentação, a empresa requerente será notificada pelo endereço eletrônico informado, para complementação da instrução no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo administrativo.
Art. 3º - É de inteira responsabilidade da empresa requerente as informações prestadas, sendo que inconsistências verificadas poderão ensejar a imputação das penalidades civis e criminais cabíveis pela falsidade da prestação das informações e declarações.
Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2026.
FABIANO DE OLIVEIRA PEREIRA
DIRETOR DA DTR
ANEXO DA ORDEM DE SERVIÇO DTR - 010/2026
REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO ÀS EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICA
FAVOR PREENCHER COM LETRA DE FORMA
ELEIÇOES GERAIS 2026
EMPRESA REQUERENTE (RAZÃO SOCIAL):
Shape1
CNPJ:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
MUNICÍPIO:
DADOS DA CONTA CORRENTE:
BANCO: _____________________________________________________________________________________
AGENCIA: ____________________________________________________________________________________
NÚMERO DA CONTAT CORRENTE: _______________________________________________________________
DADOS PARA INTIMAÇÕES/NOTIFICAÇÕES:
TEL: ______________________________________ E- MAIL : _______________________________________________________________
_____________________, de_______________ de ___________ .
Assinatura
INSTRUÇÕES CONFORME ORDEM DE SERVIÇO DTR - 010/2026:
1 - ANEXAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO REQUERENTE;
2 - ANEXAR O RELATÓRIO DOS BILHETES DE PASSAGEM ELETRONICOS EMITIDOS, EM COMPROVAÇÃO A REALIZAÇÃO DAS VIAGENS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ELEITORAL;
3- ANEXAR CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E CÓPIA DA ÚLTIMA ATA DE ASSEMBLÉIA ATUALIZADA LEGÍVEIS.;
4 - ANEXAR CARTÃO CNPJ;
5 - ANEXAR COMPROVANTE DE TITULARIDADE DA CONTA BANCÁRIA INFORMADA.
ATENÇÃO: Caso o requerimento de restituição fique paralisado por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias, por inércia do requerente em atender requisitos da Ordem de Serviço, será ARQUIVADO.