Ato COTEPE/PMPF Nº 26 DE 24/09/2026


 Publicado no DOU em 25 set 2026


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000889/2026-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1º de outubro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

**4,9363

2

AL

3,4910

5,1155

4,5764

3

AM

*5,1620

*3,3810

*1,8336

4

AP

5,8100

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,9850

5,1334

7

DF

*4,4600

6,7800

8

ES

**4,6593

*4,4795

9

GO

*4,0929

10

MA

**4,9900

11

MG

*8,0232

*4,2808

*5,1447

12

MS

*6,9523

*3,9505

*4,5776

13

MT

**7,1276

3,7943

**3,8069

3,6700

14

PA

4,5793

15

PB

*6,2783

**4,6475

**5,0573

4,9389

4,9389

16

PE

**4,8900

17

PI

5,6800

4,6400

18

PR

*4,0351

*4,7651

19

RJ

2,4456

*4,7200

**4,4800

20

RN

5,2500

5,0300

21

RO

5,0790

4,0864

22

RR

*8,2200

**5,3500

23

RS

**4,2493

*5,3458

24

SC

**4,2957

**4,7648

25

SE

*7,4090

**5,2590

*4,8090

26

SP

*3,7700

27

TO

*9,8200

**4,9600


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA