Portaria PG-DF Nº 419 DE 07/07/2026


 Publicado no DOE - DF em 10 set 2026


Altera a Portaria Nº 703/2025, que dispõe sobre a carta de fiança bancária para garantir débitos inscritos na dívida ativa do Distrito Federal no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal em execução fiscal atual ou futura ou ainda em negociação administrativa e possibilitar a obtenção de certidão de regularidade fiscal.


Norma republicada no DOE de 24/09/2026. Para verificar o texto atual, clique aqui.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das competências que lhe confere o art. 6º, incisos I,
XI e XVII, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001,

considerando o que dispõem os arts. 1º, 2º e 4º, inciso XV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o disposto no art. 9º, II, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, bem como o Memorando Nº 17/2026 - PGDF/PGFAZ/ADJUNTO (207719001),

resolve:

Art. 1º A Portaria PGDF nº 703, de 16 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 241, de 22 de dezembro de 2025, página 22 (190438619), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º (...)

§ 5º Para efeitos do inciso I do caput deste artigo, devem ser desconsiderados quaisquer descontos aplicáveis aos casos de recolhimento voluntário do débito.

Art. 8º (...)

Parágrafo único renumerado para § 1º.

§ 2º Para efeitos do inciso I do caput deste artigo, devem ser desconsiderados quaisquer descontos aplicáveis aos casos de recolhimento voluntário do débito."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIANA DE ALMEIDA RAMOS