Publicado no DOE - AM em 23 set 2026
Mantém os prazos de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições estaduais com vencimento nos dias 2, 23 e 26 a 30 de outubro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 e § 6º do art. 107, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as informações publicadas pela Federação Brasileira de Bancos - Febraban, em seu sítio na internet (https://portal.febraban.org.br/), confirmando, no mês de outubro de 2026, apenas o dia 12 (Dia de Nossa Senhora Aparecida) como dia não útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro;
CONSIDERANDO a possibilidade de cessão do prédio da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas ao Tribunal Regional Eleitoral, em virtude das eleições de 2026;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em viabilizar o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento no período de 26 a 30 de outubro de 2026, ante a possibilidade de decretação de ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público; e
CONSIDERANDO o funcionamento regular das instituições bancárias em Manaus (AM) nos dias 02, 23, 26 a 30 de outubro de 2026,
RESOLVE :
Art. 1º Manter os prazos originais de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições estaduais com vencimentos fixados para os dias 2, 23 e 26 a 30 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 22 de setembro de 2026.
(documento assinado digitalmente)
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda