Solução de Consulta COSIT Nº 98336 DE 21/09/2026


 Publicado no DOU em 24 set 2026


Classificação de Mercadorias - NCM: 8711.60.00.


Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8711.60.00

Mercadoria: Aparelho de propulsão elétrica, concebido para o transporte de uma pessoa em vias de circulação de baixa velocidade, composto por duas rodas independentes situadas lado a lado, de 6,5 ou 8 polegadas, com arcos protetores; dois motores elétricos brushless de 85 W, um em cada extremidade; bateria de lítio; porta de carregamento de 3 pinos AC 100-240_V, 50/60 Hz; pedal de borracha; faróis dianteiros de LED; sensores giroscópicos e microprocessadores embutidos, responsáveis por manter o equilíbrio do veículo e do condutor; com velocidade máxima de 12 km/h, peso de 5,55 kg e medidas de 59 x 18 x 16 cm; disponível em diversas cores; comercialmente denominado hoverboard elétrico.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; Parecer de Classificação da OMA 8711.60/2, aprovado pela IN RFB nº 2.171, de 2 de janeiro de 2024; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma