Publicado no DOE - RN em 24 set 2026
Altera a Lei Estadual Nº 10536/2019, que cria o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (PECAFES) no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 10.536, de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º Os recursos financeiros para a operacionalização da modalidade Compra Direta serão oriundos de fontes do Orçamento Geral do Estado utilizadas para a aquisição de gêneros alimentícios.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Claúdia Medeiros Suassuna