Publicado no DOE - BA em 24 set 2026
Altera o RICMS/BA, aprovado pelo Decreto Nº 13780/2012, para dispensar cooperativas da agricultura familiar com inscrição ativa no CAF das exigências de condições, documentos e informações para credenciamento relacionado ao diferimento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - O Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 286 - ..............................................................................................
.................................................................................................................
§ 27 - Em relação ao diferimento do inciso I do caput, não se aplica a exigência das condições, documentos e informações previstas no inciso I do § 26 deste artigo quando se tratar de credenciamento de cooperativas singulares e centrais da agricultura familiar que possuam inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda