Decreto Nº 42736 DE 22/09/2026


 Publicado no DOE - MA em 22 set 2026


Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Estadual em razão da realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 e altera o Decreto Estadual Nº 41231/2025.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Em razão da realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão, no dia 2 de outubro de 2026, sexta-feira, dar-se-á das 8h às 12h.

Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, especialmente àqueles que, por força de normas próprias, não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 3º As unidades responsáveis pela prestação de serviços essenciais deverão manter escalas de trabalho que assegurem o atendimento ininterrupto aos cidadãos.

Art. 4º Fica acrescido o inciso XXIII ao art. 1º do Decreto Estadual nº 41.231, de 17 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

XXIII – 5 de outubro, segunda-feira, ponto facultativo.” (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE SETEMBRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil