Portaria GABIN Nº 346 DE 15/09/2026


 Publicado no DOE - MA em 21 set 2026


Dispõe sobre a inclusão dos valores de picolé na tabela de valores de referência.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

CÓDIGOS PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
54555 Picolé Garoto It Coco 90 ml 9,99
54556 Picolé Oreo Baunilha 90 ml 17,99
54557 Picolé Nestlé Prestigio 90 ml 13,90
54558 Picolé Garoto Skimo 60 ml 6,99

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 15 de setembro de 2026

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda