Publicado no DOE - MA em 21 set 2026
Dispõe sobre a inclusão dos valores de picolé na tabela de valores de referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
| CÓDIGOS | PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
| 54555 | Picolé Garoto It Coco | 90 ml | 9,99 |
| 54556 | Picolé Oreo Baunilha | 90 ml | 17,99 |
| 54557 | Picolé Nestlé Prestigio | 90 ml | 13,90 |
| 54558 | Picolé Garoto Skimo | 60 ml | 6,99 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 15 de setembro de 2026
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda