Instrução Normativa SURE Nº 30 DE 22/09/2026


 Publicado no DOE - AL em 23 set 2026


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 40603627), constante do Processo SEI nº E:01500.0000026495/2026, que concluiu pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 24/2025;

Considerando a publicação do Edital SURE nº 82/2026 (doc. 41150844) no Diário Oficial do Estado de Alagoas 14 de agosto de 2026 (doc. 41413955), por meio do qual foram divulgados os resultados da pesquisa de preços ao consumidor final praticado no mercado relativamente às operações com cervejas, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

5 - ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
ENERGÉTICO RB FRUTAS CITRICAS BR 250 ML 9002490301569 LATA R$ 9,58
ENERGÉTICO RB FRUTAS CITRICAS SF BR 250 ML 9002490301590 LATA R$ 9,58

8 - ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
ENERGÉTICO RED BULL SF BR ALU CAN 473 ML 9002490299989 LATA R$ 15,83

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de setembro de 2026.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

Superintendente Especial da Receita Estadual