Instrução Normativa SURE Nº 25 DE 22/09/2026


 Publicado no DOE - AL em 23 set 2026


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 41018159), constante do Processo SEI nº E:01500.0000030874/2026, que concluiu pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 24/2025;

Considerando a publicação do Edital SURE nº 85/2026 (doc. 41284821) no Diário Oficial do Estado de Alagoas 14 de agosto de 2026 (doc. 41501629), por meio do qual foram divulgados os resultados da pesquisa de preços ao consumidor final praticado no mercado relativamente às operações com cervejas, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML

PRODUTO / MARCA / TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
REFRIGERANTE GUARANÁ ANTARCTICA ZERO + FIBRAS 350 ML 7891991308311 LATA R$ 3,95
REFRIGERANTE GUARANÁ ANTARCTICA ZERO 350 ML 7891991307116 LATA - EMBALAGEM COM 6 UNIDADES R$ 16,17
REFRIGERANTE PEPSI COLA ZERO/BLACK 350 ML 7896341100003 LATA - EMBALAGEM COM 6 UNIDADES R$ 16,17

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de setembro de 2026.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

Superintendente Especial da Receita Estadual