Publicado no DOE - MT em 22 set 2026
Altera a Lei Nº 12075/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos IX, X, XI, XII e XIII ao art. 1º da Lei nº 12.075, de 17 de abril de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
(...)
IX - o incentivo à produção sustentável e economicamente viável;
X - a capacitação de produtores rurais;
XI - o fortalecimento do mercado interno e fomento da exportação;
XII - o apoio à regularização sanitária e rastreabilidade dos rebanhos;
XIII - a criação e fomento de parcerias público-privadas para o desenvolvimento do setor.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado