Lei Nº 13563 DE 22/09/2026


 Publicado no DOE - MT em 22 set 2026


Altera a Lei Nº 12075/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura no Estado de Mato Grosso.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos IX, X, XI, XII e XIII ao art. 1º da Lei nº 12.075, de 17 de abril de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

(...)

IX - o incentivo à produção sustentável e economicamente viável;

X - a capacitação de produtores rurais;

XI - o fortalecimento do mercado interno e fomento da exportação;

XII - o apoio à regularização sanitária e rastreabilidade dos rebanhos;

XIII - a criação e fomento de parcerias público-privadas para o desenvolvimento do setor.”

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado