Decreto Nº 6509-R DE 21/09/2026


 Publicado no DOE - ES em 23 set 2026


Torna sem efeito o Decreto Nº 6492-R/2026, que introduziu alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, quanto às vendas a ordem ou para entrega futura, à erro identificado na NF-e no ato da entrega e às operações e prestações de perda no estoque, de retorno por recusa e de redução de valores ou quantidades.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

Considerando as informações constantes do processo nº 2026-PF6GT, resolve:

TORNAR SEM EFEITO

O Decreto nº 6492-R, de 10 de agosto de 2026, que introduziu alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial de 12 de agosto de 2026.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo

Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado