Publicado no DOE - ES em 23 set 2026
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, relativamente à isenção prevista para açúcar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2026-W274N;
DECRETA:
Art. 1º O art. 70, inciso IX, alínea “j”, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 70. .........................................................
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..................................................................
.................................................................
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j) açúcar produzido neste Estado;
........................................................................
................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado