Publicado no DOU em 23 set 2026
Torna sem efeito a Portaria IBAMA Nº 183/2026, que submete à Consulta Pública, pelo prazo de 15 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa que cria e regulamenta a Certidão Ambiental, instrumento digital de consolidação e disponibilização de dados e informações provenientes de um conjunto de sistemas integrados administrados pelo Ibama, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e ainda o que consta do processo administrativo nº 02001.030639/2026-82, resolve:
Art. 1º Torna sem efeito a Portaria Ibama nº 183, de 3 de setembro de 2026, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União, nº 175-A, Seção 1, em 16 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SCHMITT