Calendário de Obrigação Fiscal SEM NÚMERO DE 17/09/2026


 Publicado no DOE - RR em 18 set 2026


Dispõe sobre o Calendário de Obrigações Fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de outubro de 2026.


CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 2026.

DIAS OUTUBRO/2026 — OBRIGAÇÃO 1 2 3 4 5
10 Aos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - “GIAST” referente ao mês de Setembro/2026, nos termos do Inciso II, do art. 759 do RICMS. X
13 Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 5º, do Convênio ICMS 236/21) referente à retenção do mês de Setembro/2026. X
13 Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Setembro/2026, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo (art. 808 do RICMS). X
13 Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Setembro/2026, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto nº 4.335-E/01. X
15 Recolher o ICMS diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 2º, do Convênio ICMS 236/21) referente ao mês de Setembro/2026. X
15 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Setembro/2026, conforme art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01. X
03/11 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Setembro/2026, conforme art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01. X
20 Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM” referente ao mês de Setembro/2026. X X X
20 Enviar os arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Setembro/2026. X X
20 Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Setembro/2026. X
20 Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Setembro/2026. X

Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, publicada no D.O.E. nº 1.238/96.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 17 de setembro de 2026.

BRUNO FRANCISCO BEZERRA CRUZ

Auditor Fiscal de Tributos Estaduais

Chefe da Divisão de Tributação