Tabela Prática de Multa e Juros SEFAZ SEM NÚMERO DE 18/09/2026


 Publicado no DOE - RR em 18 set 2026


Publica a tabela prática de multa e juros de mora aplicável ao ICMS, IPVA, e ITCD - Lei Nº 59/1993, em termos percentuais.


OUTUBRO/2026

VENCIMENTO DÉBITO FISCAL

2022

2023

2024

2025

2026

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JANEIRO

57

09

45

09

33

09

21

09

09

09

FEVEREIRO

56

09

44

09

32

09

20

09

08

09

MARÇO

55

09

43

09

31

09

19

09

07

09

ABRIL

54

09

42

09

30

09

18

09

06

09

MAIO

53

09

41

09

29

09

17

09

05

09

JUNHO

52

09

40

09

28

09

16

09

04

09

JULHO

51

09

39

09

27

09

15

09

03

(3)*

AGOSTO

50

09

38

09

26

09

14

09

02

(2)*

SETEMBRO

49

09

37

09

25

09

13

09

01

(1)*

OUTUBRO

48

09

36

09

24

09

12

09

NOVEMBRO

47

09

35

09

23

09

11

09

DEZEMBRO

46

09

34

09

22

09

10

09


NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei nº 059/93 alterada pela Lei nº 244/99.

* (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);

* (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);

* (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);

* (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99).

OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.