Publicado no DOE - GO em 22 set 2026
Dispõe sobre a regulamentação do procedimento de due diligence nas contratações públicas no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás, com entes públicos ou privados, com ou sem fins lucrativos, em conformidade com o Decreto estadual Nº 10468/2024, e observados os limites de valor aqui estabelecidos.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do § 1º do art. 40 da Constituição do Estado de Goiás, bem como o art. 76, incisos I e II, da Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023,
Considerando o Decreto estadual n° 10.468, de 20 de maio de 2024, que dispõe sobre a aplicação do procedimento de due diligence nas contratações realizadas pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás, e em atenção ao Processo SEI 202611867001591, resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I - Objeto e Abrangência
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a regulamentação do procedimento de due diligence nas contratações públicas no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás, com entes públicos ou privados, com ou sem fins lucrativos, cujo valor global seja:
I – superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para a execução de obras e serviços de engenharia; e
II – superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para a aquisição de bens e a prestação de serviços.
§ 1º Ficam dispensadas da aplicação do procedimento de due diligence as contratações formalizadas antes da vigência desta Instrução Normativa, salvo nos casos de celebração de termos aditivos ou apostilamentos que aumentem o valor global do contrato para os limites estabelecidos no caput.
§ 2º Aplicar-se-á o procedimento às contratações anteriores cujo valor já atinja os limites previstos, se prorrogadas, mesmo sem acréscimo de valor.
§ 3º O órgão ou entidade contratante deverá comunicar o contratado quanto à aplicação do procedimento nas hipóteses previstas.
§ 4º A due diligence será realizada antes da assinatura do contrato ou aditivo, ou a qualquer tempo durante a sua vigência, a critério da administração pública estadual, especialmente em caso de denúncia fundamentada ou alteração relevante das informações declaradas pela contratada.
§ 5º Nos casos de ajustes firmados com consórcios de empresas, todas as consorciadas deverão se submeter aos procedimentos de due diligence estabelecidos neste instrumento.
Art. 2º A adoção do procedimento de due diligence objetiva aferir o nível de risco do fornecedor, a fim de contribuir para o gerenciamento dos riscos durante a execução dos contratos correspondentes.
Parágrafo único. As informações obtidas com a adoção do procedimento de due diligence não representam, necessariamente, óbice à celebração de contratos.
Art. 3º A aplicação do Decreto estadual n° 10.468, de 20 de maio de 2024, bem como desta Instrução Normativa às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias é facultativa e obedecerá ao disposto na Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no que couber.
Art. 4º Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se:
I – Due diligence: procedimento de coleta e análise de informações acerca de fornecedores com quem a administração pública do Poder Executivo do Estado de Goiás celebrou ou tem a intenção de celebrar contrato para a verificação do perfil de risco e classificação de seu nível;
II – Riscos: possibilidade de ocorrência de um evento que afete adversamente a realização de objetivos;
III – Perfil de risco: descrição de um conjunto de riscos;
IV – Nível de risco: indicador atribuído aos fornecedores em potencial e contratados a partir da análise dos perfis de risco correspondentes, que podem ser classificados em baixo, moderado ou alto;
V – Formulário de Due Diligence: instrumento padronizado de coleta de informações da contratada, disponibilizado no Sistema de Logística do Estado de Goiás (Sislog), relativo à estrutura societária, histórico de integridade, relações com o setor público e demais aspectos;
VI – Relatório de Due Diligence: documento gerado de forma automatizada pelo Sislog com base na análise do Formulário e dos documentos apresentados, contendo a classificação do nível e perfil de risco do contratado e, quando cabível, recomendações de medidas mitigadoras; e
VII – Plano de ação: conjunto estruturado de medidas e controles corretivos, detectivos, preventivos ou de melhoria, elaboradas com base na análise do nível e perfil de risco identificado no procedimento de due diligence, com a finalidade de mitigar vulnerabilidades, promover a conformidade contratual e assegurar a adequada execução do objeto pactuado. O plano deverá conter ações, responsáveis, prazos e formas de monitoramento.
CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO DE DUE DILIGENCE
Seção I - Etapas do Procedimento
Art. 5º O procedimento de due diligence observará as seguintes fases:
I – preenchimento do Formulário de Due Diligence, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa, pelo sócio ou representante legal do fornecedor, com a anexação dos documentos comprobatórios exigidos, durante o processo de cadastramento no Sistema de Logística do Estado de Goiás (Sislog);
II – emissão do Relatório de Due Diligence, com atribuição automática de pontuação pelo Sislog, indicando o perfil e o nível de risco do contrato (baixo, moderado ou alto), conforme os critérios estabelecidos no Anexo II desta Instrução Normativa;
III – elaboração e implementação de plano de ação pelo gestor ou fiscal do contrato para aqueles considerados de nível de risco alto;
IV – gestão e monitoramento dos riscos, a ser realizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato, durante toda a sua vigência, observando o perfil e o nível de risco atribuídos.
§ 1º Fornecedores já credenciados que venham a firmar novo contrato com a administração pública estadual deverão atualizar os dados cadastrais e o conteúdo do Formulário de Due Diligence. Caso não tenham realizado o preenchimento anteriormente, deverão fazê-lo neste momento.
§ 2º O Relatório de Due Diligence terá validade de 12 (doze) meses.
§ 3º A contratada deverá atualizar o Formulário de Due Diligence no prazo de até 30 (trinta) dias, sempre que ocorrer qualquer alteração nas informações anteriormente prestadas ou de imediato, quando solicitado pelo órgão contratante ou pela CGE.
§ 4º Será atribuído nível de risco alto ao fornecedor que não preencher o Formulário, apresentar informações inverídicas, ou deixar de responder a quaisquer das questões obrigatórias.
§ 5º O nível de risco atribuído poderá ser revisado mediante alteração dos critérios, bem como pela alteração das informações prestadas ou por diligência promovida pela CGE ou pelo órgão ou entidade contratante.
Art. 6º Nos casos em que for atribuído nível de risco alto ao fornecedor ou contratado, o gestor e/ou fiscal do contrato deverá adotar plano de ação que contemple medidas adicionais de gestão e fiscalização que levem em consideração o Relatório de Due Diligence, que podem incluir:
I – intensificação da fiscalização e ou gestão da execução contratual;
II – acompanhamento rigoroso do cumprimento das condições e de prazos contratuais, bem como da recomendação da aplicação das sanções previstas em contrato em caso de descumprimento;
III – avaliação prévia da qualidade, efetividade e conformidade das entregas antes da emissão de aceite; e
IV – promoção de orientações e capacitações aos representantes da contratada.
Art. 7º Os órgãos de controle e fiscalização terão acesso irrestrito aos documentos e informações relacionados ao procedimento de due diligence, independentemente do grau de sigilo atribuído, observado o disposto na legislação aplicável.
Art. 8º Os editais e instrumentos contratuais que se enquadrem nos critérios de valor estabelecidos no art. 1º desta Instrução Normativa deverão prever expressamente a aplicabilidade do Decreto Estadual nº 10.468, de 20 de maio de 2024.
CAPÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES
I – editar regulamentos e orientações complementares quanto a procedimentos, modelos e materiais de apoio necessários ao cumprimento da due diligence;
II – promover capacitações e treinamentos destinados aos servidores públicos envolvidos no procedimento de due diligence;
III – realizar ações de controle em contratos específicos, grupos de contratos ou fornecedores, podendo promover diligências para comprovação das informações prestadas pela contratada, com a finalidade de subsidiar os órgãos e entidades de informações relevantes para o gerenciamento dos riscos. Seção II - Competências da Sead
I – padronizar a redação das cláusulas obrigatórias sobre a aplicação do procedimento de due diligence nos editais licitatórios e minutas contratuais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
II – manter e adequar o Sislog para permitir o registro, o controle e o acompanhamento dos dados e relatórios de due diligence; e
III – atuar, em articulação com a CGE, no desenvolvimento de procedimentos e ferramentas tecnológicas relacionadas ao Sislog e à aplicação desta Instrução Normativa, especialmente no que se refere às competências dos incisos I e II do artigo 9º.
Seção III - Competências do Gestor ou Fiscal do Contrato
Art. 11. Ao gestor ou fiscal do contrato compete:
I – monitorar a vigência dos Relatórios de Due Diligence, assegurando sua atualização em tempo hábil;
II – adotar medidas de controle com base no perfil e no nível de risco atribuídos ao fornecedor contratado, nos termos do art. 6º; e
III – manter registros organizados e atualizados de todas as ações adotadas no âmbito da gestão contratual, incluindo os Relatórios, implementação e monitoramento dos planos de ação, garantindo sua inserção e tramitação no processo eletrônico de contratação.
Seção IV - Competências do Órgão ou Entidade Contratante
Art. 12. Compete ao órgão ou entidade contratante:
I – garantir a aplicação do procedimento de due diligence nas contratações submetidas aos critérios desta Instrução Normativa, observando as etapas e responsabilidades definidas;
II – prever, nas fases de planejamento da contratação, inclusive no Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência ou Projeto Básico, a realização do procedimento de due diligence, quando cabível;
III – comunicar formalmente o fornecedor ou contratado quanto à obrigatoriedade de preenchimento ou atualização do Formulário de Due Diligence, inclusive nos casos de prorrogação ou aditivo contratual;
IV – designar, no processo de contratação, gestor e, quando aplicável, fiscal do contrato, com atribuição expressa para acompanhar a execução e as obrigações decorrentes da due diligence;
V – assegurar que o Relatório de Due Diligence, os planos de ação e os demais documentos relacionados ao procedimento sejam devidamente executados e inseridos no processo eletrônico da contratação.
Seção V - Competências do Fornecedor Contratado
Art. 13 Ao fornecedor contratado compete:
I – preencher e manter atualizado o Formulário de Due Diligence, com informações verídicas e completa documentação comprobatória, nos termos do art. 5º, § 4º; desta Instrução Normativa;
II – comunicar tempestivamente quaisquer alterações relevantes nas informações prestadas, nos termos do art. 5º, § 4º desta Instrução Normativa;
III – adotar e colaborar com a implementação das medidas recomendadas pelo gestor ou pelo fiscal do contrato, especialmente aquelas voltadas à mitigação de riscos, à integridade institucional e à prevenção de fraudes e atos de corrupção; e
IV – cumprir, quando aplicável, as ações previstas em plano de ação elaborado pelo órgão ou entidade contratante, relacionadas à execução contratual.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Todas as informações e os documentos produzidos, assim como os dados pessoais eventualmente coletados no procedimento de due diligence, serão tratados em estrita observância à Lei federal nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), de 14 de agosto de 2018.
Art. 15. Integram esta Instrução Normativa, como anexos:
I – Formulário de Due Diligence;
II – Metodologia para o Cálculo do Nível de Risco do Fornecedor; e
III – Autodeclaração de Preenchimento.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
ANTÔNIO FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado
FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração
ANEXO I - FORMULÁRIO DE DUE DILIGENCE
Prezado(a) Contratante,
Este formulário integra o procedimento de due diligence, previsto no Decreto nº 10.468/2024 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 01/2026, conjunta da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Secretaria de Estado da Administração (SEAD). Trata- se de um instrumento essencial para promover a integridade, a transparência e a eficiência na gestão pública, contribuindo para relações contratuais mais seguras e responsáveis.
As informações aqui solicitadas têm o objetivo de permitir uma melhor compreensão do perfil do fornecedor e de apoiar a administração pública estadual na gestão dos contratos. Sua colaboração, por meio do fornecimento de dados atualizados e da documentação comprobatória correspondente, é fundamental para o fortalecimento de uma cultura de confiança, integridade e conformidade.
É importante destacar que as respostas fornecidas neste formulário, bem como os relatórios gerados a partir delas, não constituem necessariamente impedimento à celebração do contrato, mas sim constituem em subsídios para o adequado acompanhamento da execução contratual.
Agradecemos pela atenção e pela parceria no compromisso com a boa governança.
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Instruções de Preenchimento: 1. As respostas poderão ser submetidas a diligências para comprovação. 2. Caso necessário, informações e documentos complementares ao Formulário poderão ser solicitados, a qualquer tempo,pela administração pública. 3. O Formulário de Due Diligence deverá ser preenchido pelo sócio responsável ou representante legal, que deverá assinar o Anexo III de Autodeclaração. 4. Após a análise e avaliação do Formulário, será emitido o perfil e o nível de risco (alto, médio ou baixo) para o fornecedor. 5. Será atribuído nível de risco alto ao fornecedor que não preencher o Formulário, apresentar informações inverídicas ou deixar de responder a quaisquer das questões obrigatórias. 6. Caso preencha este formulário mais de uma vez, apenas a última resposta será considerada. |
Seção I – Declarações e identificação do responsável pelo preenchimento (Marque todas que se aplicam)
1.1 ( ) Declaro e atesto para os devidos fins, inclusive ciente das implicações civis, penais e administrativas desta declaração, que as informações fornecidas a seguir são verdadeiras e não ocultaram quaisquer dados.
1.2 ( ) Declaro que se houver alterações nas respostas prestadas a esse documento no curso da relação contratual, comprometo-me a prestar as devidas informações, no prazo de 30 dias contados da alteração, ao gestor ou fiscal do contrato.
1.3 ( ) Declaro que o fornecedor conhece e observa as diretrizes do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual (Decreto nº 9.837, de 23 de março de 2021) no curso da relação contratual.
1.4 ( ) Declaro que o fornecedor conhece a Lei Estadual nº 18.672/2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 9.573/2019, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual.
1.5 ( ) Declaro que o fornecedor conhece as disposições da Lei Estadual nº 23.863/2025, que dispõe sobre Programa de Integridade a ser aplicado nas Empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Goiás.
1.6 ( ) Autorizo, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018, que os dados e informações prestados sejam utilizados para o procedimento de due diligence, conforme Decreto Estadual n° 10.468, de 20 de maio de 2024.
1.7 CPF do responsável pelas informações:
1.8 Nome completo do responsável pelas informações:
1.9 Responsável pelas informações é sócio ou representante legal?
(Marque todas que se aplicam e comprove mediante assinatura do Anexo III desta IN)
( ) Sócio
( ) Representante Legal
Seção II – Perfil do Fornecedor
2.1 CNPJ:
2.2 Razão Social:
2.3 Capital Social:
2.4 Nome Fantasia:
2.5 Inscrição Estadual:
2.6 Inscrição Municipal:
2.7 Data de Abertura:
2.8 CNAE principal (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):
2.9 CPF do representante legal do fornecedor:
2.10 Nome do representante legal do fornecedor:
2.11 CEP (Endereço do fornecedor):
2.12 Logradouro (Endereço do fornecedor:
2.13 E-mail principal do fornecedor:
2.14 Telefone principal do fornecedor:
2.15 Endereço do site institucional do fornecedor (se existir):
2.16 Quadro Societário (nomes e CPFs):
2.17 Número do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR (se houver, não obrigatória):
2.18 Houve alteração cadastral nos últimos dois anos?
( ) Sim
( ) Não
2.19 A contratada é constituída por um consórcio de empresas?
( ) Sim
( ) Não
Seção III – Perfil dos sócios, administradores e relacionamento com agentes públicos e terceiros
3.1 Os sócios, administradores ou representantes legais do fornecedor são Pessoas Expostas Politicamente* (PEP)?
*São pessoas expostas politicamente (PEP) os agentes públicos que ocupam ou tenham ocupado, nos últimos 5 anos, no Brasil e/ou exterior, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, nos termos da Resolução COAF de nº 29/2017. A Controladoria-Geral da União mantém um cadastro público de PEP, a partir de informações disponibilizadas por vários setores e entidades da Administração Pública.
( ) Sim
( ) Não
3.2 Os sócios, administradores ou representantes legais possuem parentesco até segundo grau* com Pessoas Expostas Politicamente (PEP) no estado de Goiás?
*São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
( ) Sim
( ) Não
3.3 Os sócios, administradores ou representantes legais do fornecedor possuem parentesco até terceiro grau com algum agente público estadual que integre a cadeia desta contratação direta ou indiretamente?
Marcar apenas uma
( ) Sim
( ) Não
3.4 Algum dos sócios ou representantes legais é servidor público do Estado de Goiás?
( ) Sim
( ) Não
3.5 Consta registro de Contas Julgadas Irregulares para algum dos sócios, administradores ou representantes legais na Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e/ou do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Estado de Goiás?
( ) Sim
( ) Não
3.6 Os sócios, administradores ou representantes legais do fornecedor realizaram, nos últimos 5 anos, doações para campanhas políticas de agentes políticos estaduais ou municipais do Estado de Goiás?
*A lista de doadores de campanhas está disponível para consulta no site do TSE.
( ) Sim
( ) Não
3.7 Algum dos sócios, administradores ou representantes legais está inscrito em Programas Sociais do Estado de Goiás?
( ) Sim
( ) Não
Seção IV – Práticas de prevenção e combate à fraude e à corrupção
4.1 O fornecedor possui Programa de Integridade ou de Compliance?
( ) Sim
( ) Não
4.2 O fornecedor possui código de conduta ética de observância obrigatória pelos integrantes da sua administração, empregados e/ou terceirizados e colaboradores?
( ) Sim
( ) Não
4.3 O fornecedor possui normativos internos que regulamentam o oferecimento de doações, brindes ou presentes para seus clientes, parceiros de negócios ou agentes públicos?
( ) Sim
( ) Não
4.4 O fornecedor possui canal de denúncias para o recebimento de manifestações sobre irregularidades?
( ) Sim
( ) Não
4.5 Caso possua, informe os canais de denúncia disponibilizados (ex: e-mail, telefone, site, etc.):
4.6 O fornecedor avalia o grau de risco das empresas de seus fornecedores?
( ) Sim
( ) Não
4.7 O fornecedor avalia o grau de risco das empresas que subcontrata?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica (não subcontrata)
4.8 O fornecedor possui programa de proteção de dados pessoais, de acordo com as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD)?
( ) Sim
( ) Não
4.9 O fornecedor possui política de segurança da informação e procedimentos institucionalizados para a sua execução, em relação a dados disponibilizados pelo estado de Goiás?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica (não há compartilhamento de dados)
Seção V – Reputação e histórico de envolvimento em casos de desvios éticos, fraude e corrupção
5.1 O fornecedor ou suas filiais foram condenadas ou respondem a processos por dano ambiental?
( ) Sim
( ) Não
5.2 O fornecedor ou suas filiais já foram condenadas ou respondem a processos administrativos em decorrência da Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção)?
( ) Sim
( ) Não
5.3 O fornecedor ou suas filiais já foram condenadas ou respondem a processos em decorrência da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)?
( ) Sim
( ) Não
5.4 O fornecedor ou suas filiais já tiveram algum contrato firmado com a Administração Pública ou processos licitatórios dos quais sofreram sanções administrativas (multa, suspensão temporária, declaração de inidoneidade, impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), nos termos da Lei de Licitações e Contratos 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 ou da Nova Lei de Licitações 14.133/2021, nos últimos 5 anos?
( ) Sim
( ) Não
6.1 O fornecedor possui políticas, diretrizes ou procedimentos internos com o objetivo de respeitar, conscientizar e promover os Direitos Humanos no desenvolvimento de suas atividades?
( ) Sim
( ) Não
6.2 Se sim, informe quais dos temas apresentados a seguir estão incluídos nesses documentos:
( ) Prevenção ao trabalho análogo à escravidão;
( ) Garantia da liberdade de associação e negociação coletiva;
( ) Erradicação do trabalho infantil, bem como da exploração sexual de crianças e adolescentes;
( ) Combate ao assédio moral ou sexual e discriminação em todas as suas formas;
( ) Fomento da diversidade, equidade e inclusão.
6.3 O fornecedor adota cláusulas nos seus contratos com fornecedores contendo aspectos relacionados aos Direitos Humanos, incluindo as práticas de prevenção do trabalho infantil e análogo à escravidão, de fomento da diversidade e inclusão e de combate ao assédio moral, sexual e à discriminação em todas as suas formas?
( ) Sim
( ) Não
ANEXO II - CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DO NÍVEL DE RISCO
ANEXO III - AUTODECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO
Eu , portador (a) do RG n° , inscrito (a) no CPF/ME sob o n° , neste ato representando a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , DECLARO para todos os fins, inclusive ciente das implicações civis, penais e administrativas desta declaração, que são verdadeiras todas as informações prestadas no Formulário de Due Diligence.
Ainda DECLARO que se houver alterações nas respostas prestadas a esse documento no curso da relação contratual, comprometo-me a prestar as devidas informações, no prazo de 30 dias contados da alteração.
Nome:
Cargo:
Data:
Assinatura: