Publicado no DOE - PE em 22 set 2026
Altera a Portaria PGE Nº 118/2026, que dispõe sobre as execuções fiscais de grandes devedores no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Complementar estadual nº 2, de 20 de agosto de 1990, e pela Lei Complementar nº 401, de 18 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria PGE nº 118, de 14 de agosto de 2026, que dispõe sobre as execuções fiscais de grandes devedores no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º...............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
§2º Não haverá redistribuição da DIF pelo fato de o valor exequendo superar o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) exclusivamente em razão da posterior atualização do crédito tributário. (NR)
§3º A DIF não promoverá redistribuição em razão da posterior redução do valor exequendo para abaixo do piso da alçada fixado no caput exclusivamente em razão da superveniente extinção parcial do crédito tributário. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2026.
Bianca Ferreira Teixeira
Procuradora-Geral do Estado
Tereza Cristina Vidal
Procuradora-Geral Adjunta do Estado