Decreto Nº 58980 DE 22/09/2026


 Publicado no DOE - RS em 22 set 2026


Altera o Decreto Nº 57033/2023, que regulamenta os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Federal Nº 14133/2021.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2 º do Decreto n º 57.033, de 22 de maio de 2023, que regulamenta os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme segue:

Art. 2º...

...

Parágrafo único. Independentemente dos critérios elencados nos incisos do “caput” deste artigo, considera-se bem de consumo todo bem cujo valor seja igual ou inferior a um por cento do limite fixado no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, atualizado na forma do disposto no art. 182 da referida Lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de setembro de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÙNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil