Portaria SEFAZ Nº 311 DE 14/09/2026


 Publicado no DOE - SE em 21 set 2026


Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) para o mês de outubro de 2026.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 87,19 (oitenta e sete reais dezenove centavos), para o mês de outubro de 2026.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

Aracaju, 14 de setembro de 2026, 205º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda