Publicado no DOE - GO em 21 set 2026
Altera a Portaria SEMAD Nº 179/2026, que institui o fluxo de aproveitamento de taxa, no âmbito do sistema de outorga Veredas, estabelece prazo excepcional para a apresentação de pedidos de transição das tipologias de interferência que especifica e revoga o § 4º do art. 5º da Instrução Normativa Nº 4/2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e do disposto no Processo SEI nº 202600017015106, resolve:
Art. 1º A Portaria SEMAD nº 179, de 04 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º Em caráter excepcional, os pedidos de transição relativos às tipologias de interferência barragem de nível, barragem de regularização de vazão e captação superficial em barragem, cuja submissão tenha sido inviabilizada em razão de as referidas tipologias não terem sido disponibilizadas no sistema de outorga Veredas, poderão ser apresentados até 15 de dezembro de 2026.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável