Publicado no DOE - RN em 18 set 2026
Ret. - Regulamenta o Programa Estadual de Incentivo à Cultura denominado Programa Cultural Câmara Cascudo.
NO ART. 67 DO DECRETO Nº 35.506, DE 06 DE MAIO DE 2026, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Nº 16.146, DE 07 DE MAIO DE 2026:
ONDE SE LÊ:
§ 4º O valor do crédito presumido, na hipótese do inciso I do § 1º, não poderá ultrapassar ao percentual previsto em um dos incisos de I a III do caput, conforme o caso, calculado sobre o total do ICMS apurado pelo regime normal de apuração antes da compensação do ICMS efetivamente pago por antecipação tributária, a recolher em cada período de apuração.
LEIA-SE:
§ 4º O valor do crédito presumido, na hipótese do inciso I do § 3º, não poderá ultrapassar ao percentual previsto em um dos incisos de I a III do caput, conforme o caso, calculado sobre o total do ICMS apurado pelo regime normal de apuração antes da compensação do ICMS efetivamente pago por antecipação tributária, a recolher em cada período de apuração.