Publicado no DOE - RJ em 18 set 2026
Institui a declaração de inexistência de conflito de interesses no âmbito dos procedimentos de contratação da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) e dá outras providências.
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 8º , inciso IV, da Lei Federal nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, no art. 7º, inciso IV, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e no art. 1º da Lei Estadual nº 1.289, de 12 de abril de 1988, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-220005/001458/2026, e
Considerando:
- o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, quanto à prevenção de situações de impedimento e conflito de interesses nas contratações públicas;
- a necessidade de fortalecer os controles preventivos relacionados à identificação e ao tratamento de potenciais situações de conflito de interesses no âmbito das contratações da JUCERJA;
- a conveniência de padronizar os procedimentos de declaração e de registro nos processos de contratação desta Autarquia;
Resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, a Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses, como instrumento de controle preventivo aplicável aos procedimentos de contratação, observada a legislação pertinente.
Art. 2º A Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses será apresentada pelos agentes públicos que exerçam funções relevantes no procedimento de contratação, considerando-se, para esse fim, a participação efetiva em atividades de planejamento, instrução, análise, condução ou decisão.
§ 1º Conforme a natureza e as características da contratação, poderão estar abrangidos pelo disposto no caput:
I - os agentes responsáveis pela elaboração dos documentos da fase preparatória;
II - o agente de contratação, pregoeiro ou integrante da comissão de contratação;
III - os integrantes da equipe de apoio, quando sua atuação for relevante para o procedimento;
IV - a autoridade responsável pela autorização ou decisão relacionada à contratação, quando houver participação material no procedimento;
V - outros agentes públicos cuja participação efetiva possa influenciar a análise, a condução ou a decisão relacionada à contratação.
§ 2º A declaração deverá ser apresentada de acordo com a efetiva participação do agente público no procedimento, não sendo exigida daqueles cuja atuação se limite a atividades meramente administrativas, de tramitação, protocolo ou movimentação processual, sem participação relevante no conteúdo ou na decisão da contratação.
Art. 3º O gestor do contrato e os fiscais, titulares ou substitutos, deverão apresentar a declaração prevista no Anexo I antes ou concomitantemente ao início do exercício de suas atribuições, observado o disposto nesta Portaria.
§ 1º A declaração será exigida do substituto somente quando houver o efetivo exercício das atribuições de gestor ou fiscal.
§ 2º A identificação de situação superveniente de impedimento ou conflito de interesses deverá ser comunicada imediatamente à autoridade competente, para registro nos autos e adoção das providências cabíveis.
Art. 4º As declarações de que tratam os arts. 2º e 3º deverão ser apresentadas antes ou concomitantemente ao início da atuação do agente público na respectiva etapa ou atividade relacionada à contratação.
Parágrafo único. O agente público deverá comunicar imediatamente eventual situação superveniente de impedimento ou conflito de interesses de que venha a tomar conhecimento, para registro nos autos e adoção das providências cabíveis.
Art. 5º A empresa interessada na contratação, por intermédio de seu representante legal, apresentará a Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses constante do Anexo II desta Portaria, previamente à formalização da contratação.
Parágrafo único. A declaração de que trata o caput constitui instrumento adicional de controle preventivo e não substitui as demais declarações, vedações, verificações e documentos exigidos pela legislação aplicável à contratação.
Art. 6º As declarações apresentadas deverão ser juntadas aos respectivos processos administrativos, de modo a assegurar a formalização e a rastreabilidade da verificação realizada.
Art. 7º Ficam aprovados os modelos de Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses - Agente Público, constante do Anexo I, e de Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses - Empresa, constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 8º A utilização das declarações observará as disposições da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, não afastando a necessidade de observância das hipóteses legais de impedimento, das regras de segregação de funções e dos demais mecanismos de prevenção e controle.
Art. 9º Compete à unidade responsável pela instrução do procedimento de contratação providenciar a inclusão das declarações nos autos, quando cabíveis, e verificar sua apresentação previamente ao prosseguimento da respectiva etapa, sem prejuízo das atribuições das demais unidades envolvidas.
Art. 10. As disposições desta Portaria aplicam-se aos procedimentos de contratação iniciados após sua entrada em vigor e, no que couber, aos procedimentos em andamento cuja adoção das declarações ainda se mostre pertinente e viável.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026
PAOLA DOMINGUES JACOB
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES - AGENTE PÚBLICO
| Processo SEI nº | |
| Objeto da contratação | |
| Nome | |
| Cargo/Função | |
| ID Funcional | |
| Unidade/Setor | |
| Atuação no processo |
Para fins desta declaração, aplicável às contratações realizadas mediante procedimento licitatório ou contratação direta, deverão ser observadas, no que couber, as situações de impedimento e potencial conflito de interesses previstas nos arts. 7º e 9º da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.
Declaro, para os devidos fins, que, na presente data, não me encontro em situação capaz de comprometer ou influenciar minha imparcialidade no exercício das atribuições relacionadas à contratação acima identificada.
Declaro não possuir interesse ou relação de natureza pessoal, familiar, profissional, econômica, financeira ou comercial com interessados, licitantes, fornecedores ou potenciais contratados que possa interferir ou aparentar interferir no desempenho imparcial das minhas atribuições, nem participação societária ou atuação em administração, gerência ou direção de empresa interessada na contratação em circunstância que configure impedimento ou conflito de interesses.
Comprometo-me a atuar com imparcialidade e observância do interesse público, abstendo-me de participar de ato, análise ou decisão caso identifique situação de impedimento ou conflito de interesses, bem como a comunicar imediatamente eventual situação superveniente, para registro nos autos e adoção das providências cabíveis.
Declaro estar ciente de que a omissão intencional ou a prestação de informação falsa poderá ensejar a apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis, inclusive, quando configurada a hipótese legal, nos termos do art. 299 do Código Penal .
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Rio de Janeiro, ____ de __________________ de ______.
Nome do agente público Cargo/Função ID Funcional
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES - EMPRESA
| Processo SEI nº | |
| Objeto da contratação | |
| Razão Social | |
| CNPJ | |
| Representante Legal | |
| CPF | |
| Cargo/Função |
Para fins desta declaração, aplicável às contratações realizadas mediante procedimento licitatório ou contratação direta, deverão ser observadas, no que couber, as situações de impedimento e potencial conflito de interesses previstas nos arts. 7º e 9º da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.
A empresa acima identificada, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para os devidos fins, não ter conhecimento de situação envolvendo a empresa, seus sócios ou administradores e os agentes públicos que atuam na contratação capaz de comprometer a imparcialidade, a independência ou a regularidade do procedimento.
Declara, ainda, não ter conhecimento de relação ou circunstância de natureza pessoal, familiar, profissional, econômica, financeira ou comercial entre seus sócios ou administradores e os agentes públicos envolvidos na contratação, nem de situação relacionada ao exercício de cargo, emprego ou função pública por aqueles que configure impedimento, incompatibilidade ou conflito de interesses.
Compromete-se a comunicar imediatamente à JUCERJA eventual situação superveniente de impedimento ou conflito de interesses de que venha a tomar conhecimento durante o procedimento e até a formalização da contratação, para registro e adoção das providências cabíveis.
A presente declaração é prestada sem prejuízo das demais declarações, vedações e verificações legalmente exigíveis no âmbito da contratação.
O representante legal declara estar ciente de que a omissão intencional ou a prestação de informação falsa poderá ensejar a apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis, inclusive, quando configurada a hipótese legal, nos termos do art. 299 do Código Penal .
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Rio de Janeiro, ____ de __________________ de ______.
Nome do representante legal Cargo/Função Razão Social da empresa