Publicado no DOU em 18 set 2026
Aprovadas, no âmbito da aplicação transitória das disposições relativas ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 do Regimento Interno, considerando o disposto na Resolução ANTT nº 6.090, de 17 de setembro de 2026, e no que consta no processo nº 50500.052025/2026-73, delibera:
Art. 1º Ficam aprovadas, no âmbito da aplicação transitória das disposições relativas ao Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, para fins do disposto nos §§ 15 e 16 do art. 7º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018:
I - a dispensa de aplicação de processo de participação e controle social, nos termos do inciso III do art. 90 do Regimento Interno; e
II - a dispensa de elaboração de Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR, com fundamento no inciso I do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, e no inciso II do art. 96 do Regimento Interno.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
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