Publicado no DOE - PB em 18 set 2026
Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 39465/2019, quanto à substituição tributária nas operações com aparelhos e lâminas de barbear relacionados no Anexo XIX do Decreto Nº 38928/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de ICMS, com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 89/26,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 1º do Decreto nº 39.465, de 18 de setembro de 2019 (Protocolo ICMS 89/26).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de agosto de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador