Publicado no DOE - PE em 18 set 2026
Altera o Anexo 3 da Portaria SF Nº 181/2023, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel para aquisição com benefício fiscal de crédito presumido do ICMS por empresa operadora de serviço público de transporte coletivo de pessoas no Município do Cabo de Santo Agostinho.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 14 do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que condiciona a fruição do benefício de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo de pessoas, à publicação de portaria da Secretaria da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 3 da Portaria SF nº 181, de 30.11.2023, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel, em litros, a ser adquirido com o benefício fiscal de crédito presumido previsto no artigo 13 do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa operadora de serviço público de transporte coletivo de pessoas no Município do Cabo de Santo Agostinho, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.10.2026.
Flávio Martins Sodré da Mota
Secretário da Fazenda
“ANEXO 3
(art. 1º)
| MUNICÍPIO | EMPRESA DE TRANSPORTE | CNPJ | QUOTA DE ÓLEO DIESEL | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
| ................... | ...................................................................... | ................................. | ....................... | ....................... |
| Amara Luiza Bezerra | ................................. | ....................... | Vibra Energia S/A (NR) |
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| ...................................................................... | ................................. | ....................... | ....................... | |
| ................................. | " |