Portaria SUBEREC Nº 463 DE 11/09/2026


 Publicado no DOE - RJ em 18 set 2026


Insere subitem na Portaria SSER Nº 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/021134/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER 433, de 26 de dezembro de 2025 são adicionados os seguintes subitens:

Ao inciso I - CERVEJAS

1.4 OUTRAS MARCAS

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.101 CERVEJA XINGU PILSEN 350 5,65
1.4.102 CERVEJA XINGU BLACK 350 5,95
1.4.103 CERVEJA XINGU PILSEN 473 6,30
1.4.104 CERVEJA XINGU BLACK 473 6,85
1.4.105 CERVEJA XINGU BLACK 355 8,10
1.4.106 CERVEJA XINGU PILSEN 355 6,99
1.4.107 CERVEJA XINGU BLACK PET 1500 28,10
1.4.108 CERVEJA XINGU PILSEN PET 1500 28,10

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026

CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR

Subsecretário de Estado de Receita