Publicado no DOE - RJ em 18 set 2026
Insere subitem na Portaria SSER Nº 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/021134/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER 433, de 26 de dezembro de 2025 são adicionados os seguintes subitens:
Ao inciso I - CERVEJAS
1.4 OUTRAS MARCAS
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
| 1.4.101 | CERVEJA XINGU PILSEN | 350 | 5,65 | |||
| 1.4.102 | CERVEJA XINGU BLACK | 350 | 5,95 | |||
| 1.4.103 | CERVEJA XINGU PILSEN | 473 | 6,30 | |||
| 1.4.104 | CERVEJA XINGU BLACK | 473 | 6,85 | |||
| 1.4.105 | CERVEJA XINGU BLACK | 355 | 8,10 | |||
| 1.4.106 | CERVEJA XINGU PILSEN | 355 | 6,99 | |||
| 1.4.107 | CERVEJA XINGU BLACK PET | 1500 | 28,10 | |||
| 1.4.108 | CERVEJA XINGU PILSEN PET | 1500 | 28,10 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026
CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR
Subsecretário de Estado de Receita