Publicado no DOU em 18 set 2026
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE): Licença de uso de software. Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa para o exterior. Sem transferência de tecnologia. Não incidência.
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. NÃO INCIDÊNCIA.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico não incide sobre a remuneração a residente ou domiciliado no exterior pela licença de uso de programa de computador (software), incluindo a aquisição de versão de atualização do software, através de nova licença ou prorrogação do prazo da licença original, salvo quando envolver a transferência da correspondente tecnologia.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO E CONSULTA Nº 107, DE 13/06/2023
Dispositivos Legais: art. 2º, § 1º-A, da Lei nº 10.168, de 2000.
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe da Divisão