Solução de Consulta SRRF02 Nº 2006 DE 25/08/2026


 Publicado no DOU em 18 set 2026


Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF): Convenção Brasil-França para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento. Prêmios de resseguro. Qualificação.


CONVENÇÃO BRASIL-FRANÇA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO. PRÊMIOS DE RESSEGURO. QUALIFICAÇÃO.

Os contratos de resseguro caracterizam prestação de serviço não técnico para fins de aplicação do ADT Brasil-França. Os respectivos prêmios não se enquadram no art. XII (Royalties), sendo qualificados no art. VII (Lucros das Empresas) da Convenção.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 124, DE 8 DE MAIO DE 2024, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 153, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.506, de 12 de maio de 1972, arts. V, VII e XII.

Assunto: Normas de Administração Tributária

INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta na parte que não contém a descrição precisa e completa do fato a que se referir ou sem os elementos necessários à sua solução. É ineficaz a consulta na parte que se apresenta formulada em tese, mediante questionamento condicional cuja hipótese não corresponde a fato determinado.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos II e XI.

ALDENIR BRAGA CHRISTO

Chefe da Divisão