Publicado no DOM - Maceió em 17 set 2026
Revoga a Portaria Conjunta GS/SEFAZ/PGM Nº 13/2026, que autoriza a reclassificação cadastral das inscrições imobiliárias individualizadas atualmente registradas como imóveis edificados, localizadas na área delimitada em conformidade com o Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – Versão 4, para a categoria de “terreno” , em razão da inexistência de edificações e da submissão das estruturas remanescentes à demolição.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFAZ, em conjunto com o PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e,
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que lhe faculta revogar seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a reavaliação administrativa das medidas adotadas em relação às inscrições imobiliárias situadas na área delimitada pelo Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – Versão 4;
CONSIDERANDO a oportunidade de submeter a matéria a disciplina normativa própria, adequada à sua natureza e à sua repercussão;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 013/2026 – GS/SEFAZ/PGM, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió de 27 de fevereiro de 2026.
Art. 2º A situação cadastral das inscrições imobiliárias localizadas na área de que trata a Portaria ora revogada será apreciada posteriormente, de forma individual, mediante processo administrativo próprio.
Art. 3º A Subsecretaria da Receita Municipal adotará as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário Municipal de Fazenda – SEFAZ
JOÃO LUIS LOBO SILVA
Procurador-Geral do Município – PGM