Portaria GABIN Nº 333 DE 02/09/2026


 Publicado no DOE - MA em 15 set 2026


Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

CODIGOS

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR

R$

54471

Água Adicionada de Sais Vitta - Pet

20.000 ml

2,07

54472

Água Adicionada de Sais Vitta - Pet

1.500 ml

1,59

54473

Água Adicionada de Sais Vitta Com Gás - Pet

510 ml

1,15

54474

Água Adicionada de Sais Vitta Sem Gás - Pet

510 ml

1,05

54475

Água Adicionada de Sais Vitta Com Gás - Pet

330 ml

0,65

54476

Água Adiciona de Sais Vitta Sem Gás - Pet

330 ml

0,63

54477

Água Adicionada de Sais Vitta Com Gás - Lata

350 ml

1,10

54478

Água Adicionada de Sais Vitta Sem Gás - Lata

350 ml

1,07

54479

Água Adicionada de Sais Vitta - Copo

300 ml

0,65

54480

Água Adicionada de Sais Vitta - Copo

200 ml

0,55


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, São Luís, 02 de setembro 2026

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda