Lei Nº 10378 DE 16/09/2026


 Publicado no DOM - Belém em 16 set 2026


Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de placas informativas sobre o Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Disque 100 - em locais de frequência infantil no Município de Belém, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito do Município de Belém, a afixação de placas informativas de incentivo à denúncia de crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, com os dizeres:

“Violência sexual contra criança e adolescente é crime. Denuncie! Disque 100.”

§ 1º As placas deverão ser instaladas em local visível ao público, com linguagem acessível, de forma atrativa e compatível com a faixa etária do público infantil e adolescente, incentivando a denúncia de forma clara e segura.

§ 2º As placas poderão conter ilustrações lúdicas ou recursos visuais que facilitem a compreensão por crianças, devendo respeitar as normas de acessibilidade e comunicação inclusiva.

Art. 2º A obrigação prevista nesta Lei aplica-se, dentre outros, aos seguintes locais:

I – estabelecimentos comerciais que comercializem brinquedos ou produtos voltados ao público infantojuvenil;

II – salões de festas infantis e empresas organizadoras de eventos voltados a crianças e adolescentes;

III – shopping centers e centros comerciais que possuam área infantil ou brinquedoteca; e

IV – estabelecimentos de saúde com atendimento pediátrico ou ginecológico infantil.

Art. 3º A responsabilidade pela afixação das placas será do proprietário ou responsável legal pelo estabelecimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Lemos, 16 de setembro de 2026

IGOR NORMANDO

Prefeito Municipal de Belém.