Publicado no DOE - SE em 17 set 2026
Altera o § 2º do art. 4º e acrescenta o § 3° ao art. 5°, da Instrução Normativa SEFAZ N° 17/2023, que estabelece normas de cobrança do ICMS nos postos fiscais de fronteira do Estado de Sergipe quanto aos valores mínimos para cobrança do imposto.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 6º da Lei nº 9.196, de 26 de abril de 2023, e no art. 10 do Decreto nº 335, de 28 de junho de 2023,
ESTABELECE:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 4º e acrescentado o § 3º ao art. 5º, ambos da Instrução Normativa SEFAZ nº 017/2023, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 4º. ...
.................................................................................................................
§ 2º A cobrança de que trata este artigo somente será feita quando o valor do imposto for igual ou superior a 2 (duas) vez o valor da Unidade Fiscal Padrão de Sergipe-UFP/SE.
.......................................................................................................”(NR)
“Art. 5º. ...
.................................................................................................................
§ 3º A cobrança de que trata este artigo somente será feita quando o valor do imposto for igual ou superior a 1 (uma) vez o valor da Unidade Fiscal Padrão de Sergipe-UFP/SE.
.......................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de setembro de 2026.
Alberto Cruz Schetine
Subsecretário da Receita Estadual