Instrução Normativa SEFAZ Nº 14 DE 15/09/2026


 Publicado no DOE - SE em 17 set 2026


Altera o § 2º do art. 4º e acrescenta o § 3° ao art. 5°, da Instrução Normativa SEFAZ N° 17/2023, que estabelece normas de cobrança do ICMS nos postos fiscais de fronteira do Estado de Sergipe quanto aos valores mínimos para cobrança do imposto.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 6º da Lei nº 9.196, de 26 de abril de 2023, e no art. 10 do Decreto nº 335, de 28 de junho de 2023,

ESTABELECE:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 4º e acrescentado o § 3º ao art. 5º, ambos da Instrução Normativa SEFAZ nº 017/2023, que passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 4º. ...

.................................................................................................................

§ 2º A cobrança de que trata este artigo somente será feita quando o valor do imposto for igual ou superior a 2 (duas) vez o valor da Unidade Fiscal Padrão de Sergipe-UFP/SE.

.......................................................................................................”(NR)

“Art. 5º. ...

.................................................................................................................

§ 3º A cobrança de que trata este artigo somente será feita quando o valor do imposto for igual ou superior a 1 (uma) vez o valor da Unidade Fiscal Padrão de Sergipe-UFP/SE.

.......................................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de setembro de 2026.

Alberto Cruz Schetine

Subsecretário da Receita Estadual