Publicado no DOU em 17 set 2026
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1360/2026, que altera a Lei Nº 9503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei Nº 12009/2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, mototaxista, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e motoboy, com o uso de motocicleta.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.360, de 19 de maio de 2026, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de setembro de 2026.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional