Publicado no DOU em 17 set 2026
Encerra o prazo de vigẽncia da Medida Provisória Nº 1358/2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória Nº 1355/2026.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, que "Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 9 de setembro de 2026.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional