Publicado no DOE - RS em 17 set 2026
Altera o Decreto Nº 58517/2025, que institui o Programa RS Social Recomeço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído parágrafo único ao art. 16 do Decreto nº 58.517, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Programa RS Recomeço, conforme segue:
...
Parágrafo único. No caso do município não possuir área adequada para instalação dos módulos, poderá pleitear ao Comitê Gestor Estadual Intersetorial a substituição da contrapartida, observados os limites mínimos previstos no § 2º do art. 25 da Lei nº 16.318, de 17 de julho de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.