Publicado no DOU em 16 set 2026
Estabelece o valor unitário da subvenção econômica a ser paga aos beneficiários de que trata o art. 1º da Medida Provisória Nº 1391/2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, da Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º O valor unitário da subvenção econômica a ser paga aos beneficiários de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026, referente à comercialização de óleo diesel "A", de uso rodoviário, fica estabelecido em R$ 1,00 (um real) por litro de óleo diesel "A", adicionalmente ao valor previsto na Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026.
§ 1º A subvenção econômica de que trata o caput terá vigência de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por igual período.
§ 2º A subvenção econômica de que trata o caput não afasta o direito ao pagamento das subvenções econômicas já devidas ao produtor ou ao importador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN