Publicado no DOM - Manaus em 15 set 2026
Rep. - Revoga a Lei N° 2412/2019, que dispõe sobre a cassação de Alvará de Funcionamento de estabelecimentos flagrados comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de furtos, roubos ou outros tipos ilícitos no âmbito da cidade de Manaus e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica revogada a Lei n. 2.412 de 22 de janeiro de 2019.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 08 de setembro de 2026.
Renato Frota Magalhães
Prefeito de Manaus
(*) Lei republicada integralmente por haver sido veiculada com incorreções na Edição 6390 do DOM de 08-09-2026