Publicado no DOM - Manaus em 15 set 2026
Dispõe sobre a exibição de vídeos para fins de divulgação, incentivo e conscientização, da adoção dos animais do município de Manaus.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Torna-se obrigatória a exibição de vídeos para fins de divulgação, incentivo e conscientização da adoção dos animais à disposição na cidade, em todas as salas e sessões de cinema e eventos artísticos no município de Manaus.
§ 1.º Os vídeos de que trata o caput deste artigo deverão ter duração de no mínimo 30 (trinta) segundos, contendo fotos dos animais para adoção e contato dos órgãos responsáveis pelo processo de adoção de animais;
§ 2.º Os vídeos serão exibidos durante os trailers, antes dos filmes, e no caso dos eventos artísticos, logo no início do evento e/ou intervalos, para incentivo da adoção desses animais.
Art. 2.° A criação e transmissão dos vídeos de incentivo à adoção de animais será de responsabilidade dos gestores de cada cinema, bem como dos dirigentes dos eventos artísticos, aliados ao órgão municipal competente, a ser indicado pelo Poder Executivo.
Art. 3.° A fiscalização será feita pelo órgão competente do Executivo Municipal, cabendo ao infrator, no descumprimento do disposto desta Lei, multa no valor de 25 UFMs aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 4.° Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 15 de setembro de 2026
Renato Frota Magalhães
Prefeito de Manaus