Solução de Consulta SRRF01 Nº 1013 DE 27/03/2026


 Publicado no DOU em 16 set 2026


Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) / Contribuição para o PIS/Pasep: Exclusão do ICMS da base de cálculo. RE 574.706 / PR (Repercussão Geral - Tema 69 do STF). ICMS destacado. ICMS Incidente. GROSS UP. Inexistência de crédito complementar.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. RE 574.706 /PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 69 DO STF). ICMS DESTACADO. ICMS INCIDENTE. GROSS UP. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO COMPLEMENTAR.

Na apuração de crédito decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, não há diferença de valores (ou seja, crédito complementar a ser apurado) decorrente da utilização do 'ICMS incidente' calculado pelo método do gross up em lugar do 'ICMS destacado' de que trata o Tema 69 do STF.

Solução de Consulta Parcialmente Vinculada à Solução de Consulta - Coordenação Geral de Tributação - Cosit, nº 21, de 23 de fevereiro de 2026.

Dispositivos Legais: Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, art. 7º; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º, § 3º, inciso XIII; STF RE nº 574.706 (Tema 69); Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 26, inciso XII.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. RE 574.706 /PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 69 DO STF). ICMS DESTACADO. ICMS INCIDENTE. GROSS UP. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO COMPLEMENTAR.

Na apuração de crédito decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, não há diferença de valores (ou seja, crédito complementar a ser apurado) decorrente da utilização do 'ICMS incidente' calculado pelo método do gross up em lugar do 'ICMS destacado' de que trata o Tema 69 do STF.

Solução de Consulta Parcialmente Vinculada à Solução de Consulta - Coordenação Geral de Tributação - Cosit, nº 21, de 23 de fevereiro de 2026.

Dispositivos Legais: Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, art. 6º; Lei nº 10.637, 30 de dezembro de 2002, art. 1º, § 3º, inciso XIV; STF RE nº 574.706 (Tema 69); Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 26, inciso XII.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Consulta Parcialmente Ineficaz. Fato definido ou declarado em disposição literal da lei.

É ineficaz a consulta cujo questionamento restringe-se a fato definido ou declarado em disposição literal de lei.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, inciso IX.

HENRIQUE PINHEIRO TORRES

Chefe da Divisão