Portaria DETRAN Nº 997 DE 09/09/2026


 Publicado no DOE - MA em 14 set 2026


Altera a Portaria DETRAN/MA Nº 1435/2019 que dispõe sobre os procedimentos para o lançamento de dados de registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, consórcio, reserva de domínio ou penhor, estabelece requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas no fornecimento de sistema eletrônico integrado de transmissão dos dados inerentes à atividade no âmbito do Estado do Maranhão e dá outras providências.


O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidos, em especial a competência definida no Art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro e no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que há reiterado entendimento manifestado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão em diversos casos, ao julgar a legalidade do mesmo dispositivo normativo que limitou em 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO a jurisprudência de diversos tribunais pátrios que é firme no sentido de que o sistema de credenciamento deve permanecer aberto a novos interessados, rechaçando a imposição de prazos limitadores;

CONSIDERANDO o credenciamento, como modalidade de inexigibilidade de licitação (art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021), visa a contratar todos os possíveis interessados que preencham os requisitos estabelecidos pela Administração, de modo a garantir a mais ampla rede de prestadores de serviço.

RESOLVE

Art. 1º. Revogar o artigo 17º da Portaria DETRAN/MA nº. 1435/2019:

“Art. 17º. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação desta portaria como instrumento convocatório para a apresentação da documentação exigida para o credenciamento.”

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 09 DE SETEMBRO DE 2026.

FERNANDO VINICIUS PERAMA COSTA

Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão

PORTARIA Nº 1.007 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA- DUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º – Determinar que as atividades, abaixo relacionadas, acerca da movimentação dos recursos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, junto ao banco do Brasil, serão executadas, em conjunto, por dois ordenadores, conforme indicado