Instrução Normativa SIF Nº 114 DE 14/09/2026


 Publicado no DOE - GO em 16 set 2026


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos milheto.


O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “MILHETO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
00231 Milheto em Graos KG (produtor) 0,70
01142 Milheto em Graos Oriundo de Campo de Sementes SC 60KG (Produtor) 50,50
03882 Milheto em Graos SC 60KG (produtor) 42,00
00228 Milheto em Semente KG (atacado) 9,32