Portaria SEMAD Nº 231 DE 15/09/2026


 Publicado no DOE - GO em 16 set 2026


Altera o Anexo Único do Decreto Nº 9710/2020, e o Anexo Único da Instrução Normativa Nº 21/2025, relativamente à classificação de atividades de extração mineral, ajustando as tipologias de lavra a céu aberto em áreas de rochas calcárias e de complexos minerários, com novos critérios de porte e produção bruta, para fins de licenciamento ambiental.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado de Goiás, dos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, do art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, da Lei estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, e dos arts. 31 e 34 do Decreto estadual nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, e tendo em vista o disposto nos Processos SEI nºs 202500017008671 e 202600017013071, resolve:

Art. 1º Alterar as formas de classificação de atividades constantes do Anexo Único do Decreto estadual nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, e do Anexo Único da Instrução Normativa nº 21, de 28 de outubro de 2025, que passam a vigorar, respectivamente, conforme a redação dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. As alterações previstas no art. 1º desta Instrução Normativa recaem exclusivamente nas tipologias expressamente mencionadas nos Anexos I e II desta Instrução Normativa, restando as demais inalteradas, conforme o Decreto estadual nº 9.710, de 2020.

Art. 2º A operacionalização das alterações desta Instrução Normativa fica condicionada à disponibilização das respectivas alterações das tipologias ou sua instituição no Sistema IPÊ, o que será providenciado a partir da publicação desta norma.

Art. 3º As alterações de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa serão ratificadas por meio de Decreto, conforme o parágrafo único do art. 34 do Decreto estadual nº 9.710, de 2020.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ANEXO I - ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO ESTADUAL Nº 9.710, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

“ANEXO ÚNICO

TIPOLOGIA

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE

POTENCIAL POLUIDOR

....................................................................................................................................

..................

DIVISÃO “B”: EXTRAÇÃO MINERAL

....................................................................................................................................

..................

Grupo B2: lavra a céu aberto

....................................................................................................................................

..................

B2.3

Lavra a céu aberto em áreas de rochas calcárias, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização

Produção bruta (t/ ano)

Pequeno < 100.000

A

Médio ≥ 100.000 < 1.000.000

Grande ≥ 1.000.000

....................................................................................................................................

..................


“ (NR)

ANEXO II - ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

“ANEXO ÚNICO

TIPOLOGIA

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE

POTENCIAL POLUIDOR

..................................................................................................................

..............

DIVISÃO “B”: EXTRAÇÃO MINERAL

..................................................................................................................

..............

Grupo B2: lavra a céu aberto

..................................................................................................................

..............

B2.14

Complexos minerários, caracterizados por empreen-dimento com mais de duas tipologias dos Grupos B1, B2 e B4, excetuada a tipologia B2.3, mais a tipologia E6.3

Produção bruta (t/ ano)

Pequeno < 50.000

A

Médio ≥ 50.000 < 300.000

Grande ≥ 300.000

..................................................................................................................

.............


“ (NR)